
ESTATUTO
SOCIAL DO MAIADOS MOTO CLUBE
Capítulo
I: Da constituição, denominação, finalidades e sede
Art.
1º - A Associação
de Motociclistas Maiados Moto Clube foi
fundado, de acordo com a ata de reunião e Constituição, de 25 de Maio de
2003. Art.
2º -
Pelo presente Estatuto Social, fica criada uma sociedade civil, que girará com
a denominação de, MAIADOS MOTO CLUBE que não terá fins lucrativos e visará:
promoção da fraternidade e cooperação entre os motociclistas amadores,
defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem do motociclista;
participar sempre que possível de atividades sociais e cívicas; a promoção
de viagens turísticas em motocicletas pelo Brasil e pelo Exterior, para seus
associados; reuniões de confraternização com outros moto clubes ou associações
de motociclistas; a prestação de serviços sociais e filantrópicos às
comunidades e pessoas carentes, através de atividades especificas a serem
designadas através de decisão por Ata de Reunião de Diretoria. Art.
3º -
A sociedade terá sua sede à Avenida Dr. Ulisses Guimaraes, nº 4009, no município de
Diadema, no Estado de São Paulo e poderá abrir sucursais em outros municípios
e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral. Capítulo
II: Dos órgãos de Administração Art.
4º -
São órgãos de administração do MAIADOS MOTO CLUBE:
Art.
5º - A Assembléia Geral será
convocada com uma antecedência mínima de dez (10) dias. § 1º A
Assembléia Geral deverá ser presidida pelo Presidente do MAIADOS MOTO CLUBE ou
seu substituto legal e, somente deliberará com um quorum mínimo de cinqüenta
(50%) por cento de seus associados. Art.
6º - A Diretoria será constituído por 08 (Oito)
integrantes, para ocupar os seguintes cargos: 1. Presidente 2. Vice-Presidente
3. Diretor Estadual. 3. Diretor
de Marketing. 3. Diretor
de Disciplina. 4. Diretor
de Eventos. 5. Tesoureiro
6. Relações Públicas Capitulo
III – Dos Associados Art.
7º - Todos
os Associados do MAIADOS MOTO CLUBE, deverão contribuir com uma mensalidade a
ser estipulada pela diretoria. Art.
8º –
A Associação é constituída por um numero ilimitado de associados. Art.
9º - A
admissão ao quadro social do MAIADOS MOTO CLUBE, deverá ser apoiada por pelo
menos um associado, que será encaminhada à Diretoria, que a apreciará e
decidirá, pelo cumprimento das regras estabelecidas neste estatuto, deferindo
ou não o ingresso do novo associado. Parágrafo
Único –
Não haverá remuneração para o exercício de quaisquer cargos do Maiados Moto
Clube. Capitulo
V – Da conduta dos Associados
Art.
10º - Os associados do Maiados Moto
Clube deverão. I - Receber
bem qualquer pessoa que estiver visitando a sede do moto clube II - Quando
visitar um moto clube ou confraternização nuca chegar buzinando e/ou
acelerando sua motocicleta. III - Antes
de sacar sua câmera fotográfica, perguntar um graduado ou anfitrião do moto
clube visitado.
Capitulo
VI – Do ingresso de novos associados
Art.
11º - São condições indispensáveis
ao ingresso e permanência no MAIADOS MOTO CLUBE: I – Ter
capacidade de exercer direitos e assumir obrigações. II – Ser
maior de 18 anos. III –
Gozar de bom conceito e ter boa conduta. IV - ser
motociclista e possuir moto ou triciclo. V – Não
ter sido eliminado de outro moto clube por ato que o desabone. VI –
Possuir carteira de habilitação (CNH). Capitulo
VII - Dos direitos e obrigações
Art.
12º - São direitos dos associados: I - votar e ser votado; Art.
13º - São obrigações dos
associados: Art.
14º - Extingue-se a condição de
associado: Capitulo
VIII: Das Penalidades Art.
15º -
Os sócios estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:
Art.
16º -
Será passível de pena de advertência, o associado que: infringir quaisquer
disposições estatutárias; ser indisciplinado; desrespeitar membros da
diretoria ou associados; dar publicidade às questões privadas do MAIADOS MOTO
CLUBE; agir de má fé e recusar-se a participar, sem justa causa, de atividade
a ele atribuída. Art.
17º - Caberá
Pena de eliminação ao sócio que: for condenado criminalmente; for reincidente
na penalidade de advertência escrita; desviar dinheiro ou material do MAIADOS
MOTO CLUBE; induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social
ou em qualquer evento no qual o MAIADOS MOTO CLUBE esteja participando como
visitante ou convidado; promover conflito dentro ou fora do MAIADOS MOTO CLUBE
de corridas ilegais e arruaças, ser autuado por autoridade em virtude de estar
conduzindo a motocicleta sob influência de bebida alcoólica ou substância análoga. Capitulo
IX – Das disposições legais. Art
18º – É
vetado ao associado, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos
Conselhos Diretor e Disciplinar. Art.
19º – É
vetado ao associado, a vinculação com atividades político partidárias. Art.
20º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Diretor. Art.
21º –
Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua
administração. O presente estatuto foi aprovado na reunião de fundação realizada no
dia 25 de maio de 2003. |
www.maiadosmc.com
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