ESTATUTO SOCIAL DO MAIADOS MOTO CLUBE

Capítulo I: Da constituição, denominação, finalidades e sede

Art. 1º - A Associação de Motociclistas Maiados Moto Clube foi fundado, de acordo com a ata de reunião e Constituição, de 25 de Maio de 2003.

 

Art. 2º - Pelo presente Estatuto Social, fica criada uma sociedade civil, que girará com a denominação de, MAIADOS MOTO CLUBE que não terá fins lucrativos e visará:  promoção da fraternidade e cooperação entre os motociclistas amadores, defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem do motociclista; participar sempre que possível de atividades sociais e cívicas; a promoção de viagens turísticas em motocicletas pelo Brasil e pelo Exterior, para seus associados; reuniões de confraternização com outros moto clubes ou associações de motociclistas; a prestação de serviços sociais e filantrópicos às comunidades e pessoas carentes, através de atividades especificas a serem designadas através de decisão por Ata de Reunião de Diretoria.

 

Art. 3º - A sociedade terá sua sede à Avenida Dr. Ulisses Guimaraes, nº 4009, no município de Diadema, no Estado de São Paulo e poderá abrir sucursais em outros municípios  e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral.

 

Capítulo II: Dos órgãos de Administração

 

Art. 4º - São órgãos de administração do MAIADOS MOTO CLUBE:

  1. A Assembléia Geral;
  2. A Diretoria;

 

Art. 5º - A Assembléia Geral será convocada com uma antecedência mínima de dez (10) dias.

§ 1º A Assembléia Geral deverá ser presidida pelo Presidente do MAIADOS MOTO CLUBE ou seu substituto legal e, somente deliberará com um quorum mínimo de cinqüenta (50%) por cento de seus associados.

 

Art. 6º - A Diretoria será constituído por 08 (Oito) integrantes, para ocupar os seguintes cargos:

1.    Presidente

2.    Vice-Presidente

3.    Diretor Estadual.

3.    Diretor de Marketing.

3.    Diretor de Disciplina.

4.    Diretor de Eventos.

5.    Tesoureiro

                6.    Relações Públicas

 

Capitulo III – Dos Associados

 

Art. 7º - Todos os Associados do MAIADOS MOTO CLUBE, deverão contribuir com uma mensalidade a ser estipulada pela diretoria.

 

Art. 8º  A Associação é constituída por um numero ilimitado de associados.

 

Art. 9º - A admissão ao quadro social do MAIADOS MOTO CLUBE, deverá ser apoiada por pelo menos um associado, que será encaminhada à Diretoria, que a apreciará e decidirá, pelo cumprimento das regras estabelecidas neste estatuto, deferindo ou não o ingresso  do novo associado.

Parágrafo Único Não haverá remuneração para o exercício de quaisquer cargos do Maiados Moto Clube.

 

Capitulo V – Da conduta dos Associados

Art. 10º - Os associados do Maiados Moto Clube deverão.

I - Receber bem qualquer pessoa que estiver visitando a sede do moto clube

II - Quando visitar um moto clube ou confraternização nuca chegar buzinando e/ou acelerando sua motocicleta.

III - Antes de sacar sua câmera fotográfica, perguntar um graduado ou anfitrião do moto clube visitado.

Capitulo VI   – Do ingresso de novos associados

Art. 11º - São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no MAIADOS MOTO CLUBE:

I – Ter capacidade de exercer direitos e assumir obrigações.

II – Ser maior de 18 anos.

III – Gozar de bom conceito e ter boa conduta.

IV - ser motociclista e possuir moto ou triciclo.

V – Não ter sido eliminado de outro moto clube por ato que o desabone.

VI – Possuir carteira de habilitação (CNH).

 

Capitulo VII - Dos direitos e obrigações

 

Art. 12º - São direitos dos associados:

I - votar e ser votado;          
II - participar assiduamente das assembléias, reuniões e demais atos ou eventos;
III - participar e comprometer-se assídua e efetivamente com as atividades desenvolvidas pelo Maiados Moto Clube;  
IV - indicar nomes para compor o quadro social;           
V - apresentar-se com seus (suas) acompanhantes ou companheiros (as) ou convidados (as);   
VI - desligar-se da associação.

 

Art. 13º - São obrigações dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir fielmente este Estatuto Social e as deliberações da Diretoria;
II - concorrer para maior prestigio do MAIADOS MOTO CLUBE, zelando pela ordem, disciplina, pilotando sempre em acordo com as normas de segurança e de direção defensiva, bom senso e espírito esportivo em todas e quaisquer atividades desenvolvidas ou em que a associação se faça presente ou esteja representada;
III - zelar pela preservação do patrimônio moral e material, pelos bons costumes, entre associados ou não, eximindo-se de quaisquer práticas que possa denegrir a imagem e bom nome do Maiados Moto Clube, seus acompanhantes, convidados e colaboradores;        
IV - desempenhar fielmente o mandato social ou cargo para qual tenha sido eleito ou indicado;       
V - responsabilizar-se por atos, atitudes e comportamentos praticados por si, suas(seus) acompanhantes ou convidadas(os);       
VI - contribuir financeiramente para com a entidade.   


Art. 14º - Extingue-se a condição de associado:   
I - por solicitação espontânea do próprio;    
II - por aplicação da penalidade de exclusão, na forma deste Estatuto Social;
III - por morte.

 

Capitulo VIII: Das Penalidades

 

Art. 15º - Os sócios estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:

  1. Advertência
  2. Eliminação

Art. 16º - Será passível de pena de advertência, o associado que: infringir quaisquer disposições estatutárias; ser indisciplinado; desrespeitar membros da diretoria ou associados; dar publicidade às questões privadas do MAIADOS MOTO CLUBE; agir de má fé e recusar-se a participar, sem justa causa, de atividade a ele atribuída.

 

Art. 17º - Caberá Pena de eliminação ao sócio que: for condenado criminalmente; for reincidente na penalidade de advertência escrita; desviar dinheiro ou material do MAIADOS MOTO CLUBE; induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento no qual o MAIADOS MOTO CLUBE esteja participando como visitante ou convidado; promover conflito dentro ou fora do MAIADOS MOTO CLUBE de corridas ilegais e arruaças, ser autuado por autoridade em virtude de estar conduzindo a motocicleta sob influência de bebida alcoólica ou substância análoga.
Parágrafo Único – Uma vez imposta a penalidade, a decisão obrigatoriamente será lançada na sua ficha social.

 

Capitulo IX – Das disposições legais.

 

Art 18º – É vetado ao associado, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Diretor e Disciplinar.

Art. 19º – É vetado ao associado, a vinculação com atividades político partidárias.

Art. 20º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Art. 21º – Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.

 

O presente estatuto foi aprovado na reunião de fundação realizada no dia 25 de maio de 2003.

www.maiadosmc.com
Melhor visualização 1024 x 768